
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801726-57.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos]
RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECORRIDO: RONIELL DE JESUS OLIVEIRA, MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 1ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão, que foi inadmitido pela Presidente da Segunda Turma Recursal.
Irresignado, o recorrente interpôs agravo interno em face da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Após a apresentação das contrarrazões pela parte agravada os autos foram redistribuídos a esta presidência.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 1ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 2ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801726-57.2021.8.18.0003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDescontos Indevidos
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuRONIELL DE JESUS OLIVEIRA
Publicação21/01/2025