
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000845-98.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Penhora / Depósito/ Avaliação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ROBERT DIAS DE ALMEIDA, ADELINA SANTOS DE CARVALHO ALMEIDA, KELLY CRISTINE NUNES ARAUJO, AFRANIO CARVALHO DE ARAUJO
APELADO: CONCEICAO DE MARIA SANTOS DE MELO
DECISÃO TERMINATIVA
Ab initio, verifica-se que o Vice-Presidente, negou seguimento ao Recurso Especial interposto (ID nº 12665253).
Em face da decisão terminativa, a parte Apelante interpôs Agravo Interno ao Recurso Especial nº 2553109-PI, que, por sua vez, não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça sob a relatoria do Ministro Humberto Martins, conforme decisão ID 21361004, fls. 71 a 74.
À vista do exposto, não restam medidas pendentes de apreciação por parte desta Relatoria, logo, determino que sejam adotadas as providências necessárias para a certificação do trânsito em julgado, com as baixas respectivas dos autos em epígrafe.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0000845-98.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorROBERT DIAS DE ALMEIDA
RéuCONCEICAO DE MARIA SANTOS DE MELO
Publicação16/01/2025