Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800907-22.2024.8.18.0131


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800907-22.2024.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ELISANE ALVES DE SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Considerando que as partes peticionaram conjuntamente, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo a sua homologação para que produza os efeitos legais, passo à análise.

 O acordo apresentado atende aos requisitos legais e não contraria o interesse público ou direitos indisponíveis, observando-se a livre manifestação da vontade das partes.

Dessa forma, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, com base no art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


Raimundo Holland Moura de Queiroz

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800907-22.2024.8.18.0131 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 1ª Turma Recursal - Data 15/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800907-22.2024.8.18.0131

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

BRADESCO SEGUROS S/A

Réu

ELISANE ALVES DE SOUSA

Publicação

15/01/2025