
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800907-22.2024.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ELISANE ALVES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Considerando que as partes peticionaram conjuntamente, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo a sua homologação para que produza os efeitos legais, passo à análise.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais e não contraria o interesse público ou direitos indisponíveis, observando-se a livre manifestação da vontade das partes.
Dessa forma, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, com base no art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Raimundo Holland Moura de Queiroz
Juiz Relator
0800907-22.2024.8.18.0131
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorBRADESCO SEGUROS S/A
RéuELISANE ALVES DE SOUSA
Publicação15/01/2025