
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801782-37.2020.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Especial]
APELANTE: MARIA ZENAIDE PORTELA LEAL BEZERRA
APELADO: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Em análise dos autos, percebe-se que se trata de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto por FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ajuizada por MARIA ZENAIDE PORTELA LEAL, em face do apelante. Verifica-se, ainda, que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81, II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública.
Assim sendo, reforço a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo para alguma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0801782-37.2020.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEspecial
AutorMARIA ZENAIDE PORTELA LEAL BEZERRA
RéuFUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV
Publicação17/01/2025