Decisão Terminativa de 2º Grau

Especial 0801782-37.2020.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801782-37.2020.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Especial]
APELANTE: MARIA ZENAIDE PORTELA LEAL BEZERRA
APELADO: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Vistos, etc.  

Em análise dos autos, percebe-se que se trata de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto por FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ajuizada por MARIA ZENAIDE PORTELA LEAL, em face do apelante. Verifica-se, ainda, que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.  

No entanto, da leitura do art. 81, II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública.  

Assim sendo, reforço a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo para alguma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça. 

Expedientes necessários.  

Cumpra-se.  


Teresina-PI, data registrada no sistema.  


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801782-37.2020.8.18.0032 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 17/01/2025 )

Detalhes

Processo

0801782-37.2020.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Especial

Autor

MARIA ZENAIDE PORTELA LEAL BEZERRA

Réu

FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV

Publicação

17/01/2025