
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801060-17.2022.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: MARIA JOSE RIBEIRO BATISTA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Amarante – PI que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na exordial da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico com Pedido de Obrigação de Não fazer e Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARIA JOSÉ RIBEIRO BATISTA, ora Apelada (ID 17214318).
Em petição de ID 20325250, as partes informaram a realização de acordo e requereram a sua homologação.
Decido.
Após o julgamento monocrático do recurso por este Relator (ID 19948151), as partes informaram a realização de acordo e requereram a sua homologação (ID 20325250).
E, como se sabe, a conciliação consiste em um ato de liberalidade das partes, de modo que essas podem transacionar em qualquer momento processual, até mesmo após o julgamento de recurso, como ocorreu no caso dos autos.
Todavia, efetivada a transação, mediante escrito particular, a produção dos efeitos de exigibilidade, conforme vontade das partes e pela forma legal escolhida, somente se inicia após efetiva homologação perante o juízo competente.
Assim, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.
Em face do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada, na forma do artigo 487, inciso III, ‘b’, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado.
Intimações necessárias.
Publique-se a presente decisão e, ato contínuo, certifique-se o seu trânsito em julgado.
Proceda-se a baixa devida dos autos e remessa à origem.
Cumpra-se.
Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0801060-17.2022.8.18.0037
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorMARIA JOSE RIBEIRO BATISTA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação14/01/2025