Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0801060-17.2022.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801060-17.2022.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: MARIA JOSE RIBEIRO BATISTA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B”, DO CPC.

 

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Amarante – PI que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na exordial da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico com Pedido de Obrigação de Não fazer e Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARIA JOSÉ RIBEIRO BATISTA, ora Apelada (ID 17214318).

Em petição de ID 20325250, as partes informaram a realização de acordo e requereram a sua homologação.

Decido.

Após o julgamento monocrático do recurso por este Relator (ID 19948151), as partes informaram a realização de acordo e requereram a sua homologação (ID 20325250).

E, como se sabe, a conciliação consiste em um ato de liberalidade das partes, de modo que essas podem transacionar em qualquer momento processual, até mesmo após o julgamento de recurso, como ocorreu no caso dos autos.

Todavia, efetivada a transação, mediante escrito particular, a produção dos efeitos de exigibilidade, conforme vontade das partes e pela forma legal escolhida, somente se inicia após efetiva homologação perante o juízo competente.

Assim, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.

Em face do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada, na forma do artigo 487, inciso III, ‘b’, do CPC.

Custas e honorários conforme acordado.

Intimações necessárias.

Publique-se a presente decisão e, ato contínuo, certifique-se o seu trânsito em julgado.

Proceda-se a baixa devida dos autos e remessa à origem.

Cumpra-se.

 

 

Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801060-17.2022.8.18.0037 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/01/2025 )

Detalhes

Processo

0801060-17.2022.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

MARIA JOSE RIBEIRO BATISTA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

14/01/2025