Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0750291-14.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0750291-14.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
PACIENTE: JONAS BORGES PEREIRA FILHO
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

O advogado Rogério Rodrigues Soares (OAB/PI 23.004) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Jonas Borges Pereira Filho, e contra ato do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.

Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0761301-89.2024.8.18.0000, em 21/08/2024, referente ao mesmo processo de origem (nº 0761301-89.2024.8.18.0000) e mesma parte deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750291-14.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 14/01/2025 )

Detalhes

Processo

0750291-14.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

JONAS BORGES PEREIRA FILHO

Réu

CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

14/01/2025