
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0750291-14.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
PACIENTE: JONAS BORGES PEREIRA FILHO
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA
Decisão Monocrática
O advogado Rogério Rodrigues Soares (OAB/PI 23.004) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Jonas Borges Pereira Filho, e contra ato do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI.
Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.
Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0761301-89.2024.8.18.0000, em 21/08/2024, referente ao mesmo processo de origem (nº 0761301-89.2024.8.18.0000) e mesma parte deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0750291-14.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorJONAS BORGES PEREIRA FILHO
RéuCENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA
Publicação14/01/2025