
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0000941-46.2018.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: RAFAEL BRUNO DE LIMA BRITO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Criminal, interposta pelo réu RAFAEL BRUNO DE LIMA BRITO, contra ato do Juiz da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI, a quem aponta como autoridade coatora.
Os autos foram distribuídos à minha relatoria por sorteio.
Após, certificou-se nos autos possível certidão de distribuição anterior.
É o breve relatório.
Após consulta ao Sistema de Processo Eletrônico, verifico a existência de Habeas Corpus n. 0754788-42.2023.8.18.0000, referente à mesma ação de origem n. 0000941-46.2018.8.18.0032, distribuído ao relator Desembargador PEDRO DE ALCANTARA MACEDO, autuado em 21 de maio de 2023.
Desse modo, impõe-se a aplicação dos artigos 135-A e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quanto à prevenção, in verbis:
"Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)"
"Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator prevento, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação."
Posto isso, determino a imediata REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao relator prevento, Desembargador PEDRO DE ALCANTARA MACEDO.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0000941-46.2018.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorRAFAEL BRUNO DE LIMA BRITO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação14/01/2025