Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0800202-19.2023.8.18.0047


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800202-19.2023.8.18.0047

APELANTE: ELDINA ALVES DE SOUSA

APELADO: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (198) interposta por ELDINA ALVES DE SOUSA, em face de APELADO: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO, distribuído sob o nº 0800202-19.2023.8.18.0047.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 14 de janeiro de 2025

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800202-19.2023.8.18.0047 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 14/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800202-19.2023.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

ELDINA ALVES DE SOUSA

Réu

MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO

Publicação

14/01/2025