
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0809958-64.2023.8.18.0140
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
REQUERENTE: RALYSON GREGORIO MELO
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito trata de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida nos autos AÇÃO ORDINÁRIA (COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA) ajuizada por RALYSSON GREGÓRIO MELO em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS – NUCEPE) e do ESTADO DO PIAUÍ, advinda da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
O referido recurso foi remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, que proferiu decisão determinando a remessa dos autos a esta Turma Recursal sob o argumento que o valor da causa não supera o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo, portanto, competência da Turma Recursal julgar os recursos provenientes desta.
Ocorre que, o valor atribuído a causa é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo sido distribuída em 13 de março de 2023, momento em que o valor do salário mínimo nacional correspondia a R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais). Ou seja, o valor atribuído a causa no momento da sua distribuição supera o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estabelecido no art. 2º da Lei nº 12.153/09.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, devendo os autos serem devolvidos ao seu relator de origem.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0809958-64.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExame de Saúde e/ou Aptidão Física
AutorRALYSON GREGORIO MELO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação14/01/2025