Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0764060-60.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0764060-60.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
AGRAVADO: ROGERLAN MORAES FERREIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, interposto pelo Estado do Piauí e FUESPI – Fundação Universidade Estadual do Piauí qualificados, em face de decisão proferida pelo juízo 2a . Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no bojo da ação nº 0857944-14.2023.8.18.0140

Pois bem. Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verificou-se que o processo originário (nº 0857944-14.2023.8.18.0140) foi sentenciado.

Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.

Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.

Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764060-60.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 13/01/2025 )

Detalhes

Processo

0764060-60.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

ROGERLAN MORAES FERREIRA

Publicação

13/01/2025