
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800935-24.2023.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ANGELINA MARIA GAUDENCIA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando detidamente os autos, constato que não há nenhum recurso de competência desta Turma Recursal pendente de análise.
Nesta esteira, diante do equívoco na sua remessa para este juízo, determino que a Secretaria providencie a devolução do processo ao juízo de origem para regular prosseguimento.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0800935-24.2023.8.18.0131
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorANGELINA MARIA GAUDENCIA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação14/01/2025