Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801624-20.2022.8.18.0029


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801624-20.2022.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: GONCALO PINHEIRO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ACORDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 924, II DO CPC.

 

Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica postulada por GONÇALO PINHEIRO DOS SANTOS.

Observa-se nos autos a celebração de composição extrajudicial firmado entre as partes e, ao final, requerem a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução do mérito na forma dos artigos 487, III, "b", e 924, ambos do Código de Processo Civil. (ID. 21479062)

Comprovação do cumprimento de acordo. (ID. 21764992)

O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes. Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.

Assim, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.

Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações e demais expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 13 de janeiro de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801624-20.2022.8.18.0029 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/01/2025 )

Detalhes

Processo

0801624-20.2022.8.18.0029

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

GONCALO PINHEIRO DOS SANTOS

Réu

BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Publicação

13/01/2025