Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800269-55.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800269-55.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: MARIA DA DORES DA SILVA
RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc. 

Compulsando os autos constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, uma vez que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, mas ao procedimento comum cível, conforme rito adotado pelo Juízo de origem. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento. 

Cumpra-se. 

  

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. 

  

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800269-55.2024.8.18.0109 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800269-55.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA DA DORES DA SILVA

Réu

BRADESCO SEGUROS S/A

Publicação

15/01/2025