Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0001051-03.2014.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0001051-03.2014.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA ROCHA JUNIOR
APELADO: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

Trata-se de obrigação de fazer c/ pedido de Tutela Antecipada proposta por Francisco de Assis da Rocha Júnior em face do Estado do Piauí. Em breve síntese alega o autor que é portador de Disfunção na Tireoide, sendo receitado o medicamento Tapazol para uso 2 vezes por dia durante dois anos.

O feito foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria.

No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que os autos devem ser redistribuídos.

Isso porque a lide é relativa a direito à saúde, em que o autor requereu a condenação do município de Luis Correia e do Estado do Piauí a fornecer medicamento necessário.

Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) deste Tribunal de Justiça do Piauí, a presente apelação deve ser distribuída, dada a competência privativa à 4ª Câmara de Direito Público.

Vejamos o artigo 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

 

Regimento Interno

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

(Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017).


Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 107, de 14/05/2018).

 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, bem como a imediata redistribuição dos presentes autos à 4ª Câmara de Direito Público, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001051-03.2014.8.18.0059 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 13/01/2025 )

Detalhes

Processo

0001051-03.2014.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FRANCISCO DE ASSIS DA ROCHA JUNIOR

Réu

MUNICIPIO DE LUIS CORREIA

Publicação

13/01/2025