
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0001051-03.2014.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA ROCHA JUNIOR
APELADO: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de obrigação de fazer c/ pedido de Tutela Antecipada proposta por Francisco de Assis da Rocha Júnior em face do Estado do Piauí. Em breve síntese alega o autor que é portador de Disfunção na Tireoide, sendo receitado o medicamento Tapazol para uso 2 vezes por dia durante dois anos.
O feito foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria.
No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que os autos devem ser redistribuídos.
Isso porque a lide é relativa a direito à saúde, em que o autor requereu a condenação do município de Luis Correia e do Estado do Piauí a fornecer medicamento necessário.
Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) deste Tribunal de Justiça do Piauí, a presente apelação deve ser distribuída, dada a competência privativa à 4ª Câmara de Direito Público.
Vejamos o artigo 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:
Regimento Interno
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
(Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017).
Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.
(Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 107, de 14/05/2018).
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, bem como a imediata redistribuição dos presentes autos à 4ª Câmara de Direito Público, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0001051-03.2014.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCO DE ASSIS DA ROCHA JUNIOR
RéuMUNICIPIO DE LUIS CORREIA
Publicação13/01/2025