
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0804272-20.2022.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Índice de 11,98%]
APELANTE: MARIA DA SOLEDADE DANTAS DOS SANTOS
APELADO: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança c/c Obrigação de Fazer de Reposição Salarial Referente à Conversão do Cruzeiro Real em URV proposta por MARIA DA SOLEDADE DANTAS DOS SANTOS em face do ESTADO DO PIAUÍ.
De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos”.
Por seu turno, a Resolução TJPI nº 383/2023, com vigência desde o dia 17 de outubro de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 9.69), prevê que as Turmas Recursais julgarão os recursos atinentes às causas da Lei nº 12.153/09, independentemente do rito aplicado na instância de origem e da efetiva instalação do Juizado na comarca, ressalvados apenas os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça antes da referida data:
Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
No caso dos autos, a autora atribuiu à causa o valor de R$ 35.095,80 (trinta e cinco mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos), sendo que a apelação foi distribuída neste Tribunal já na vigência da Resolução TJPI nº 383/2023.
Dispositivo
Em virtude do exposto, declaro a incompetência desta Câmara de Direito Público para o processamento do presente recurso, determinando a remessa e distribuição do feito a uma das Turmas Recursais de Direito Público para processamento e julgamento do recurso interposto, com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0804272-20.2022.8.18.0078
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalÍndice de 11,98%
AutorMARIA DA SOLEDADE DANTAS DOS SANTOS
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação13/01/2025