
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0768119-57.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Progressão de Regime]
PACIENTE: VINICIUS COSTA DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO FECHADO DE TERESINA-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Segundo consta das informações prestadas pela autoridade mencionada como coatora (ID 22240580), sobreveio decisão que concedeu ao paciente a progressão para o regime aberto no dia 8 de janeiro de 2025, com a designação de audiência admonitória para 27 de janeiro de 2025, às 9h30.
Feita essa breve consideração, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.
Publique-se e intime-se.
Teresina (PI), data registra no sistema.
0768119-57.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalProgressão de Regime
AutorVINICIUS COSTA DA SILVA
RéuJuiz de Direito da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado de Teresina-PI
Publicação13/01/2025