Decisão Terminativa de 2º Grau

Progressão de Regime 0768119-57.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0768119-57.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Progressão de Regime]
PACIENTE: VINICIUS COSTA DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO FECHADO DE TERESINA-PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Segundo consta das informações prestadas pela autoridade mencionada como coatora (ID 22240580), sobreveio decisão que concedeu ao paciente a progressão para o regime aberto no dia 8 de janeiro de 2025, com a designação de audiência admonitória para 27 de janeiro de 2025, às 9h30.

Feita essa breve consideração, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.

Publique-se e intime-se.

Teresina (PI), data registra no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0768119-57.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/01/2025 )

Detalhes

Processo

0768119-57.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Progressão de Regime

Autor

VINICIUS COSTA DA SILVA

Réu

Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado de Teresina-PI

Publicação

13/01/2025