
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0023447-12.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
RECORRIDO: ESAU GLAYDSON DA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Cuida-se de pedido de desistência dos embargos de declaração opostos, conforme juntada aos autos virtuais no ID 20992683.
É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência, em consonância com a legislação processual civil, (art. 998, CPC) que a desistência do recurso produz de imediato os seus efeitos, porque independe da concordância da parte contrária.
Isto posto, homologo a desistência dos embargos de declaração, eis que validamente manifestada, não atingindo a decisum recorrida.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0023447-12.2018.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuESAU GLAYDSON DA COSTA
Publicação15/01/2025