Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0023447-12.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0023447-12.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
RECORRIDO: ESAU GLAYDSON DA COSTA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos. 

 

Cuida-se de pedido de desistência dos embargos de declaração opostos, conforme juntada aos autos virtuais no ID 20992683.

É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência, em consonância com a legislação processual civil, (art. 998, CPC) que a desistência do recurso produz de imediato os seus efeitos, porque independe da concordância da parte contrária.

Isto posto, homologo a desistência dos embargos de declaração, eis que validamente manifestada, não atingindo a decisum recorrida. 

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem. 

P.R.I.  

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente. 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0023447-12.2018.8.18.0001 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 15/01/2025 )

Detalhes

Processo

0023447-12.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

ESAU GLAYDSON DA COSTA

Publicação

15/01/2025