PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800234-40.2021.8.18.0032
RECORRENTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA BATISTA
Advogado(s) do reclamante: JOSE REGO LEAL NETO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PICOS
Advogado(s) do reclamado: MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por PAULO ROBERTO DE SOUSA BATISTA, distribuída sob o nº 0800234-40.2021.8.18.0032.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Nesse contexto, transcreve-se a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800234-40.2021.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão
AutorPAULO ROBERTO DE SOUSA BATISTA
RéuMUNICIPIO DE PICOS
Publicação17/03/2025