Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0024732-16.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0024732-16.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Receptação, Roubo Majorado]
APELANTE: KARINE BEATRIZ DOS SANTOS LIMA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

 

EMENTA: PROCESSO PENAL – DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO DE FEITO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

Compulsando a última documentação acostada aos autos (proveniente do Sistema SEI), consta decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em 16/09/2024, nos autos do Recurso Especial 2.144.242/PI, interposto pelo Ministério Público Estadual, contra acórdão proferido por minha relatoria, nos autos do Habeas Corpus 0760390-14.2023.8.18.0000.

Em síntese, a decisão reformou o referido acórdão “para restabelecer a decisão de não conhecimento do recurso de apelação interposto pela defesa, em razão de sua intempestividade”.

Posto isso, e em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o mérito do presente recurso de apelação criminal, interposto pela defesa.

Intime-se.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0024732-16.2015.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 10/01/2025 )

Detalhes

Processo

0024732-16.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

KARINE BEATRIZ DOS SANTOS LIMA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

10/01/2025