
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0024732-16.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Receptação, Roubo Majorado]
APELANTE: KARINE BEATRIZ DOS SANTOS LIMA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSO PENAL – DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO DE FEITO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Compulsando a última documentação acostada aos autos (proveniente do Sistema SEI), consta decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em 16/09/2024, nos autos do Recurso Especial 2.144.242/PI, interposto pelo Ministério Público Estadual, contra acórdão proferido por minha relatoria, nos autos do Habeas Corpus 0760390-14.2023.8.18.0000.
Em síntese, a decisão reformou o referido acórdão “para restabelecer a decisão de não conhecimento do recurso de apelação interposto pela defesa, em razão de sua intempestividade”.
Posto isso, e em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o mérito do presente recurso de apelação criminal, interposto pela defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
0024732-16.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo Majorado
AutorKARINE BEATRIZ DOS SANTOS LIMA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação10/01/2025