Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801415-73.2023.8.18.0075


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. – Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801415-73.2023.8.18.0075 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 10/03/2025 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801415-73.2023.8.18.0075

RECORRENTE: JOAO DOS ANJOS LEITE

Advogado(s) do reclamante: KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA

RECORRIDO: BANCO PAN S.A.

Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


JuLIA Explica

EMENTA


 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.  

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

 


RELATÓRIO


 

Trata-se de recurso inominado em face de sentença onde o juízo a quo julgou totalmente improcedente o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC.  

A parte requerente interpôs recurso alegando, em síntese, a necessária condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de, supostamente, ter sido vítima de fraude bancária praticada pelo réu. Por fim, requereu o conhecimento e provimento do recurso para que sejam julgados procedentes os pedidos autorais. 

Contrarrazões da parte recorrida. 

 

É o sucinto relatório. 

JuLIA Explica

 


VOTO


 

Inicialmente, passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante a tempestividade do recurso.  

Os requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal podem ser encartados num só grupo, denominados requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos. 

A doutrina majoritária classifica os requisitos de admissibilidade em intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer) e extrínsecos (relativos ao modo de exercê-lo).  

Dentre os pressupostos extrínsecos, relevante o da tempestividade, que significa interpor o recurso no prazo especificado na legislação. No presente caso, o recurso inominado tem previsão nos seguintes artigos da lei nº 9.099/95: 

 

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. 

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

 

Este lapso de 10 (dez) dias inicia-se da ciência inequívoca da parte, em cotejo com o princípio da celeridade processual, que dirige o procedimento dos juizados especiais. 

Conforme se verifica nos autos, a parte recorrente registrou ciência da sentença em 11/01/2024. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 22/01/2024, findando em 02/02/2024. 

Ocorre que, a petição recursal foi interposta apenas no dia 05/02/2024, ou seja, após o prazo recursal. 

Percebe-se, pois, clara intempestividade, pelo que o recurso não pode ser recebido. Face tal premissa, não conheço o presente recurso por restar intempestivo. 

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto em consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95. 

Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.  

 

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. 

 



Teresina, 07/03/2025

Detalhes

Processo

0801415-73.2023.8.18.0075

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO DOS ANJOS LEITE

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

10/03/2025