Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000410-06.2014.8.18.0062


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000410-06.2014.8.18.0062
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCA FAUSTA DA CONCEICAO SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº 4218535, fl. 64. 

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.  

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente. 

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000410-06.2014.8.18.0062 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/01/2025 )

Detalhes

Processo

0000410-06.2014.8.18.0062

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCA FAUSTA DA CONCEICAO SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

20/01/2025