Decisão Terminativa de 2º Grau

Despenalização / Descriminalização 0750167-31.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0750167-31.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Despenalização / Descriminalização]
IMPETRANTE: FABIO DANILO BRITO DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por FÁBIO DANILO BRITO DA SILVA, advogado da parte, em favor de DANIEL DA SILVA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, contra ato do Juiz da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, a quem aponta como autoridade coatora. 

Os autos foram distribuídos à minha relatoria por sorteio.

Após, certificou-se nos autos possível certidão de distribuição anterior.

É o breve relatório.

Após consulta ao Sistema de Processo Eletrônico, verifico a existência de Habeas Corpus n. 0759399-04.2024.8.18.0000, referente à mesma ação de origem n. 0804743-12.2024.8.18.0031, distribuído ao relator Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, autuado em 20 de julho de 2024.

Desse modo, impõe-se a aplicação dos artigos 135-A e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quanto à prevenção, in verbis:

"Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)"

"Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator prevento, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação."

 

Posto isso, determino a imediata REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao substituto do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, relator prevento.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

Desembargador José Vidal de Freitas Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750167-31.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 11/01/2025 )

Detalhes

Processo

0750167-31.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Despenalização / Descriminalização

Autor

FABIO DANILO BRITO DA SILVA

Réu

JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI

Publicação

11/01/2025