Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0802544-02.2019.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0802544-02.2019.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: FRANCISCA OSORIO REIS MENESES FEITOSA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 145, § 2º. DISPOSITIVOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.   

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0802544-02.2019.8.18.0028, à época em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 14-06-2024. 


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0752982-74.2020.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0802544-02.2019.8.18.0028, esteve sob Relatoria do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira (1ª Câmara Especializada Cível), atual Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo sido distribuído em 17-06-2020, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. 


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador (ou, in casu, de seu substituto legal), a fim de se evitar decisões conflitantes. 


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para o Desembargador responsável pelo acervo do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, na 1ª Câmara Especializada Cível. 

 

Cumpra-se. 

 

 Teresina – PI, data registrada em sistema. 

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 

Desembargador 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802544-02.2019.8.18.0028 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/01/2025 )

Detalhes

Processo

0802544-02.2019.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

FRANCISCA OSORIO REIS MENESES FEITOSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

13/01/2025