
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0812924-68.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Transação]
APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
APELADO: FRANCISCO V DE SOUSA SOARES, FRANCISCO VINICIUS DE SOUSA SOARES
DECISÃO TERMINATIVA
Alisando os autos, observo que a parte IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A em manifestação acostada em id 21417352 , requerendo o retorno dos autos o juízo em primeira instância para apreciação de embargos de declaração interpostos pela mesma em id 21213829.
Vejo que a razão assiste à requerida, considerando os efeitos dos Embargos de Declaração, os quais interrompem o prazo para interposição de recursos, além da possibilidade de modificação da sentença.
Desta forma, determino o cancelamento da distribuição processual junto ao 2 grau, promovendo-se o retorno dos autos ao juízo em primeira instância para o processamento e julgamento dos embargos de declaração.
Teresina, data registrada no sistema
Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Relator
0812924-68.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTransação
AutorIPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
RéuFRANCISCO V DE SOUSA SOARES
Publicação11/01/2025