Decisão Terminativa de 2º Grau

Transação 0812924-68.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0812924-68.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Transação]
APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
APELADO: FRANCISCO V DE SOUSA SOARES, FRANCISCO VINICIUS DE SOUSA SOARES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Alisando os autos, observo que a parte IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A em manifestação acostada em id 21417352 , requerendo o retorno dos autos o juízo em primeira instância para apreciação de embargos de declaração interpostos pela mesma em id 21213829.

 

Vejo que a razão assiste à requerida, considerando os efeitos dos Embargos de Declaração, os quais interrompem o prazo para interposição de recursos, além da  possibilidade de modificação da sentença.

 

Desta forma, determino o cancelamento da distribuição processual junto ao 2 grau, promovendo-se o retorno dos autos ao juízo em primeira instância para o processamento e julgamento  dos embargos de declaração.

 

Teresina, data registrada no sistema

 

 Des. Joao Gabriel Furtado Baptista

                         Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812924-68.2021.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/01/2025 )

Detalhes

Processo

0812924-68.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Transação

Autor

IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

Réu

FRANCISCO V DE SOUSA SOARES

Publicação

11/01/2025