Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800672-24.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800672-24.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: ELESBAO NUNES CARVALHO
RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº 21273179.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800672-24.2024.8.18.0109 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800672-24.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ELESBAO NUNES CARVALHO

Réu

BRADESCO SEGUROS S/A

Publicação

15/01/2025