TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800168-47.2023.8.18.0046
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA
APELADO: ELZA MARIA DA SILVA PINHO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVI-DADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. ART. 42 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO
Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Inicialmente, passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante à tempestividade do recurso.
Nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, o prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença.
O banco recorrente foi intimado da sentença em 10 de novembro de 2023, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 13/11/2023, findando em 27/11/2023, já considerando eventuais feriados e pontos facultativos incidentes no período.
Ocorre que a petição recursal foi interposta apenas no dia 04/12/2023, após o prazo recursal.
Percebe-se, pois, a clara intempestividade, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, em consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95.
Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor corrigido da condenação.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida
Juiz Relator
0800168-47.2023.8.18.0046
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuELZA MARIA DA SILVA PINHO
Publicação18/03/2025