
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0768541-32.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, verifica-se que o recurso interposto pelo FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA trata-se de Agravo de Instrumento (ID n. 22117466), que deve ser dirigido para processamento e julgamento da Turma Recursal, vez que impugna decisão (ID. 68055709 do processo de origem) dada pelo Juízo do JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I, na Ação de Concessão de pensão por morte n° 0844050-34.2024.8.18.0140.
Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, ocorreu por equívoco.
Posto isso, declara-se, de ofício, a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente recurso.
Ato contínuo, determino a remessa dos autos para uma das Turmas Recursais, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desa. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
0768541-32.2024.8.18.0000
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAnulação
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuMANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO
Publicação10/01/2025