Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0768541-32.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0768541-32.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

          Da análise dos autos, verifica-se que o recurso interposto pelo FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA trata-se de Agravo de Instrumento (ID n. 22117466), que deve ser dirigido para processamento e julgamento da Turma Recursal, vez que impugna decisão (ID. 68055709 do processo de origem) dada pelo Juízo do JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I, na Ação de Concessão de pensão por morte n° 0844050-34.2024.8.18.0140.

            Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, ocorreu por equívoco.

            Posto isso, declara-se, de ofício, a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente recurso.

            Ato contínuo, determino a remessa dos autos para uma das Turmas Recursais, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

            Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

Desa. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0768541-32.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 2ª Turma Recursal - Data 10/01/2025 )

Detalhes

Processo

0768541-32.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Anulação

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO

Publicação

10/01/2025