
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0833866-19.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: AILSON DIAS CANUTO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Ailson Dias Canuto, por meio de suas advogadas, todos qualificados nos autos, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
No entanto, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0762533-39.2024.8.18.0000 (autuado em 13/09/2024), com o mesmo processo referência desta apelação (processo nº 0844687-53.2022.8.18.0140) e a mesma parte, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0833866-19.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorAILSON DIAS CANUTO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação10/01/2025