Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0756201-56.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0756201-56.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO RAMALHO BARROS
AGRAVADO: CHRISTINY CALDAS DE SOUSA BARROS


JuLIA Explica

 

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.

 

 

                                                                                                           

 

DECISÃO TERMINATIVA 

Trata-se, no caso, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CARLOS EDUARDO RAMALHO BARROS, contra decisão prolatada pelo Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos do Cumprimento de Sentença (proc. nº 0806748-41.2023.8.18.0031) proposto por CHRISTINY CALDAS DE SOUSA BARROS/Agravada.

Em petição de id nº 19433997, o Agravante se manifestou pleiteando a homologação da desistência do recurso, por perda de objeto, tendo em vista a existência de acordo firmado entre as partes nos autos do Processo de Partilha nº 0802782-70.2023.8.18.0030.

De início, a desistência recursal trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998 do CPC, constitui ato unilateral do Recorrente, que, na dicção do art. 999 do mesmo Código, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.

Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso, ora apreciado, foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998 do CPC.

Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto.

Transcorridos, integralmente, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.

Expedientes necessários. 

 

 

Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756201-56.2024.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/01/2025 )

Detalhes

Processo

0756201-56.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

CARLOS EDUARDO RAMALHO BARROS

Réu

CHRISTINY CALDAS DE SOUSA BARROS

Publicação

13/01/2025