
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0763556-20.2024.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
RECORRENTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RECORRIDO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI, VANILSON DA COSTA DIAS
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, nota-se que o objetivo recursal seria a suspensão da audiência preliminar designada para o dia 25 de novembro de 2024. Tal objetivo foi atingido com a concessão da antecipação da tutela recursal, conforme decisão datada de 18 de novembro de 2024 (id. 21395000).
Ademais, em razão do decurso do prazo, ocorreu a perda do interesse recursal, o que atrai a regra do art. 932, III do CPC, aplicando subsidiariamente no rito processual penal, na forma do art. 3º do CPP, vejamos:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
No mesmo sentido, o art. 91, VI, do Regimento Interno do TJPI:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(...) VI - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 21/2016, de 15/09/2016).
Com isso, não há o que se apreciar em definitivo, uma vez que decorreu o prazo da audiência designada no processo de origem, objeto do presente recurso.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do art. 485, inciso VI, §3º c/c artigo 932, inciso III, do CPC c/c art. 3º do CPP.
Transcorrido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0763556-20.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCabimento
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
Publicação09/01/2025