PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802055-56.2021.8.18.0072
APELANTE: ELIAS BEZERRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por ELIAS BEZERRA DA SILVA contra a r. sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0751769-62.2022.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, oriundo do mesmo processo de origem.
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, cujo acervo foi assumido pelo Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, resta evidente a existência de prevenção desse último magistrado para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da Colenda 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina, 08 de janeiro de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0802055-56.2021.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorELIAS BEZERRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação09/01/2025