Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802055-56.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802055-56.2021.8.18.0072

APELANTE: ELIAS BEZERRA DA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO


JuLIA Explica

DECISÃO

 

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta por ELIAS BEZERRA DA SILVA contra a r. sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0751769-62.2022.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, oriundo do mesmo processo de origem.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

 

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).

 

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, cujo acervo foi assumido pelo Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, resta evidente a existência de prevenção desse último magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da Colenda 4ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

Teresina, 08 de janeiro de 2025.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802055-56.2021.8.18.0072 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/01/2025 )

Detalhes

Processo

0802055-56.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ELIAS BEZERRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

09/01/2025