Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800888-68.2022.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800888-68.2022.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


PROCESSO CIVIL. PROCESSOS CONEXOS. PREVENÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, C/C ART. 145, DO RI/TJPI. REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DA SILVA em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil – PI nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual nº 0800888-68.2022.8.18.0104, ajuizada em desfavor de BANCO PAN S.A., ora Apelado.

Da análise dos autos, observa-se que o magistrado a quo julgou a supracitada Ação Declaratória (Processo nº 0800888-68.2022.8.18.0104) em conjunto com os processos nº 0800886-98.2022.8.18.0104, 0800889-53.2022.8.18.0104, 0800892-08.2022.8.18.0104 e 0800894-75.2022.8.18.0104, por entender pela configuração do instituto da conexão entre os referidos processos (ID 21405640).

No entanto, embora os referidos processos tenham sido reunidos e julgados conjuntamente, quando da interposição do recurso de Apelação Cível, cada processo deu origem a uma Apelação Cível distinta, que, por sua vez, foram distribuídas para Relatores diversos.

Acontece que, consoante inteligência do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c art. 145, do RI/TJPI, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso interposto no mesmo processo ou em processo conexo, tanto na fase do conhecimento quanto na da execução.

E, em análise do sistema processual eletrônico – PJe, verificou-se que, dos mencionados processos conexos, a Apelação Cível nº 0800886-98.2022.8.18.0104 foi o primeiro recurso a ser distribuído e concluso para o seu Relator, qual seja, a Desª. Lucicleide Pereira Belo, de modo que esta Desembargadora se tornou preventa para processar e julgar todos os processos conexos.

Isso posto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL À DESA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Relatora preventa para processar e julgar este recurso, em decorrência da Apelação Cível nº 0800886-98.2022.8.18.0104, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 145, do RI/TJPI.

Cumpra-se.

 

  

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800888-68.2022.8.18.0104 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800888-68.2022.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA JOSE DA CONCEICAO DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

08/01/2025