
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0807742-69.2023.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa]
APELANTE: FRANCISCO ISAAC DA SILVA OLIVEIRA, SIDNEY DOUGLAS DO NASCIMENTO SOUSA, LUIS CARLOS DE SOUZA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Criminal, interposta pelos réus SIDNEY DOUGLAS DO NASCIMENTO SOUSA, FRANCISCO ISAAC DA SILVA OLIVEIRA e LUIS CARLOS DE SOUZA, nos eventos nº 66251534, 66408823, e 67101788, ambos qualificados nos autos, contra ato do Juiz da 2ª Vara da Criminal de Parnaíba/PI, a quem aponta como autoridade coatora.
Os autos foram distribuídos à minha relatoria por sorteio.
Após, certificou-se nos autos possível certidão de distribuição anterior.
É o breve relatório.
Após consulta ao Sistema de Processo Eletrônico, verifico a existência de Habeas Corpus n. 0766669-79.2024.8.18.0000, referente à mesma ação de origem n. 0807742-69.2023.8.18.0031, distribuído ao relator Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, autuado em 25 de novembro de 2024.
Desse modo, impõe-se a aplicação dos artigos 135-A e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quanto à prevenção, in verbis:
"Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)"
"Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator prevento, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação."
Posto isso, determino a imediata REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao relator prevento, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0807742-69.2023.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorFRANCISCO ISAAC DA SILVA OLIVEIRA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação09/01/2025