poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0803134-51.2023.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: RAIMUNDA FERNANDES NETA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDA FERNANDES NETA, em face de sentença proferida nos autos da Ação Declaratória movida em desfavor de BANCO PAN S.A, ora apelado.
Conforme se extrai dos autos, conquanto o representante legal da apelante, Dr. ARQUIMEDES RIBEIRO OAB/PI n° 14.799, tenha sido regularmente intimado a comprovar a alegada insuficiência financeira ou o preparo recursal (ID 21365449), deixou transcorrer in albis o prazo legal.
Autos conclusos. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Consoante preleciona o art. 932, III do CPC, é dever do relator não conhecer do recurso quando ausentes os pressupostos de admissibilidade. Dentre eles, destaca-se como requisito extrínseco, o preparo recursal, regulamentado pelos arts. 1.007 e seguintes do CPC, cuja tempestividade do recolhimento figura condição obrigatória para o regular processamento do instrumento.
Sobre o tema, a jurisprudência do STJ assim se posiciona:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC/2015. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O VÍCIO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. (STJ, AgInt no AREsp 1488171/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 14/02/2020).
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ausente pressuposto de admissibilidade do recurso, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível, conforme disposições dos arts. 932, III e 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC.
Procedam-se às comunicações e anotações necessárias, e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 8 de janeiro de 2025.
0803134-51.2023.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorRAIMUNDA FERNANDES NETA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação08/01/2025