Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0803134-51.2023.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0803134-51.2023.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: RAIMUNDA FERNANDES NETA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDA FERNANDES NETA, em face de sentença proferida nos autos da Ação Declaratória movida em desfavor de BANCO PAN S.A, ora apelado.

Conforme se extrai dos autos, conquanto o representante legal da apelante, Dr. ARQUIMEDES RIBEIRO OAB/PI n° 14.799, tenha sido regularmente intimado a comprovar a alegada insuficiência financeira ou o preparo recursal (ID 21365449), deixou transcorrer in albis o prazo legal.

Autos conclusos. Decido.


FUNDAMENTAÇÃO

Consoante preleciona o art. 932, III do CPC, é dever do relator não conhecer do recurso quando ausentes os pressupostos de admissibilidade. Dentre eles, destaca-se como requisito extrínseco, o preparo recursal, regulamentado pelos arts. 1.007 e seguintes do CPC, cuja tempestividade do recolhimento figura condição obrigatória para o regular processamento do instrumento.

Sobre o tema, a jurisprudência do STJ assim se posiciona:


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC/2015. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O VÍCIO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. (STJ, AgInt no AREsp 1488171/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 14/02/2020).


DISPOSITIVO

Pelo exposto, ausente pressuposto de admissibilidade do recurso, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível, conforme disposições dos arts. 932, III e 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC.

Procedam-se às comunicações e anotações necessárias, e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se. Intimem-se.

Cumpra-se.



 

Teresina/PI, 8 de janeiro de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803134-51.2023.8.18.0088 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/01/2025 )

Detalhes

Processo

0803134-51.2023.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

RAIMUNDA FERNANDES NETA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

08/01/2025