poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800301-25.2023.8.18.0132
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
RECORRENTE: ANTONINO PNEUS LTDA
RECORRIDO: HAMILTON FERNANDO F SILVA JUNIOR, MARCELO JOSÉ BORDINI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto HAMILTON FERNANDO F. SILVA JÚNIOR e MARCELO JOSÉ BORDINI contra acordão da 1ª Turma Recursal que negou provimento ao recurso.
De forma sumária, o agravante alega a necessidade de fundamentação completa (art. 489, CPC), a ausência de análise das provas, a inexistência de dano moral, a participação de terceiro e do necessário chamamento ao processo, a desproporcionalidade do valor da restituição e a necessidade de revisão, a existência de sentença extra petita e a entrega do veículo.
É o relatório sucinto.
Decido.
Em que pese a irresignação dos agravantes, o recurso não deve ser conhecido, dado que ausente requisito de admissibilidade intrínseco, qual seja, a adequação.
Ora, o agravo de instrumento somente tem cabimento contra decisão interlocutória, conforme inteligência no art. 1.015, caput, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre”
Ressalte-se que o presente caso não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, justo porque se trata de erro grosseiro, na medida em que viola disposição legal expressa.
Releva consignar que inaplicável, in casu, o princípio da fungibilidade recursal, que possui caráter excepcional, porquanto inexiste dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, configurando equívoco inescusável a interposição de agravo de instrumento ante a expressa previsão legal de embargos de declaração.
Ante o exposto e dada a sua manifesta inadmissibilidade, deixo de conhecer do recurso , nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimações necessárias.
Teresina, 08 de janeiro de 2025
Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0800301-25.2023.8.18.0132
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorANTONINO PNEUS LTDA
RéuHAMILTON FERNANDO F SILVA JUNIOR
Publicação08/01/2025