Decisão Terminativa de 2º Grau

Compra e Venda 0800301-25.2023.8.18.0132


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800301-25.2023.8.18.0132
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
RECORRENTE: ANTONINO PNEUS LTDA
RECORRIDO: HAMILTON FERNANDO F SILVA JUNIOR, MARCELO JOSÉ BORDINI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto HAMILTON FERNANDO F. SILVA JÚNIOR e MARCELO JOSÉ BORDINI contra acordão da 1ª Turma Recursal que negou provimento ao recurso.

De forma sumária, o agravante alega a necessidade de fundamentação completa (art. 489, CPC), a ausência de análise das provas, a inexistência de dano moral, a participação de terceiro e do necessário chamamento ao processo, a desproporcionalidade do valor da restituição e a necessidade de revisão, a existência de sentença extra petita e a entrega do veículo.

É o relatório sucinto.

Decido.

Em que pese a irresignação dos agravantes, o recurso não deve ser conhecido, dado que ausente requisito de admissibilidade intrínseco, qual seja, a adequação.

Ora, o agravo de instrumento somente tem cabimento contra decisão interlocutória, conforme inteligência no art. 1.015, caput, do Código de Processo Civil. In verbis:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre”

Ressalte-se que o presente caso não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, justo porque se trata de erro grosseiro, na medida em que viola disposição legal expressa.

Releva consignar que inaplicável, in casu, o princípio da fungibilidade recursal, que possui caráter excepcional, porquanto inexiste dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, configurando equívoco inescusável a interposição de agravo de instrumento ante a expressa previsão legal de embargos de declaração.

Ante o exposto e dada a sua manifesta inadmissibilidade, deixo de conhecer do recurso , nos termos do art. 932, III, do CPC.

Intimações necessárias.

Teresina, 08 de janeiro de 2025

 

Maria Zilnar Coutinho Leal

      Juíza Relatora

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800301-25.2023.8.18.0132 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 08/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800301-25.2023.8.18.0132

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Compra e Venda

Autor

ANTONINO PNEUS LTDA

Réu

HAMILTON FERNANDO F SILVA JUNIOR

Publicação

08/01/2025