
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0803360-38.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Urgência]
APELANTE: VALDIANA DOS SANTOS
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Em análise processo em que se discute a fixação de honorários sucumbenciais em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).
A par desses fatos, tem-se conhecimento de que, no bojo dos autos nº 0808044-67.2020.8.18.0140, o Estado do Piauí, em sede de recurso extraordinário, questiona a aplicação do Tema 1002 do STF, em razão da existência da Lei Complementar Estadual nº 59, de 30 de novembro de 2005, que disciplina a matéria.
Ademais, foi instaurado o incidente de arguição de inconstitucionalidade cível distribuído sob o nº 0756946-36.2024.8.18.0000, pendente de julgamento, para analisar a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 59/2005.
Muito embora os precedentes da 4ª Câmara de Direito Público deste TJPI tenham se manifestado por eventuais condenações em prol do referido fundo de aparelhamento, é do bom direito atuar com cautela, a fim de se evitar a prolação de decisões contraditórias.
Desta forma, determino o sobrestamento do presente feito, aguardando-se os autos em secretaria até o julgamento do incidente de inconstitucionalidade antes mencionado.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0803360-38.2020.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalUrgência
AutorVALDIANA DOS SANTOS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação19/02/2025