Decisão Terminativa de 2º Grau

Urgência 0803360-38.2020.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0803360-38.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Urgência]
APELANTE: VALDIANA DOS SANTOS
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Em análise processo em que se discute a fixação de honorários sucumbenciais em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).

A par desses fatos, tem-se conhecimento de que, no bojo dos autos nº 0808044-67.2020.8.18.0140, o Estado do Piauí, em sede de recurso extraordinário, questiona a aplicação do Tema 1002 do STF, em razão da existência da Lei Complementar Estadual nº 59, de 30 de novembro de 2005, que disciplina a matéria.

Ademais, foi instaurado o incidente de arguição de inconstitucionalidade cível distribuído sob o nº 0756946-36.2024.8.18.0000, pendente de julgamento, para analisar a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 59/2005.

Muito embora os precedentes da 4ª Câmara de Direito Público deste TJPI tenham se manifestado por eventuais condenações em prol do referido fundo de aparelhamento, é do bom direito atuar com cautela, a fim de se evitar a prolação de decisões contraditórias.

Desta forma, determino o sobrestamento do presente feito, aguardando-se os autos em secretaria até o julgamento do incidente de inconstitucionalidade antes mencionado.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0803360-38.2020.8.18.0031 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 19/02/2025 )

Detalhes

Processo

0803360-38.2020.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Urgência

Autor

VALDIANA DOS SANTOS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/02/2025