Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0764794-74.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

PROCESSO Nº: 0764794-74.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Atualização de Conta]
AGRAVANTE: SIMPLICIO RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. 

 

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SIMPLICIO RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO contra decisão proferida pelo douto Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal - PI nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0859152-33.2023.8.18.0140) ajuizada pela agravante em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Na ação de origem, foi indeferida a gratuidade judiciária da parte autora.

Sustenta o ora agravante, em síntese, que a decisão recorrida não está em consonância com os preceitos legais e constitucionais aplicáveis à espécie, posto que a parte autora não poderia arcar com as custas sem prejuízo de sua subsistência.

Pleiteia pelo provimento do recurso, para que seja concedida a gratuidade da justiça. Pugna, outrossim, pela gratuidade em relação ao presente recurso.

É o relato.


Decisão (Id 20819078) negando efeito suspensivo e indeferindo a gratuidade da justiça em grau recursal.

Intimado para contrarrazões a parte agravada quedou-se inerte.

Em ID 21543907 a parte agravante requer a desistência do recurso de agravo de instrumento.

Vieram-me os autos conclusos. 

É o relatório. Decido.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

 

Teresina-PI, 07 de janeiro de 2025.



Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764794-74.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/01/2025 )

Detalhes

Processo

0764794-74.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

SIMPLICIO RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

08/01/2025