Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico 0857451-37.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0857451-37.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico]
APELANTE: WELDER DA SILVA SOUSA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR ajuizada por WELDER DA SILVA SOUSA, ora apelado.

Como já informado nos autos, verifico que a interposição de recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0764290-05.2023.8.18.0000, de relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, referente ao mesmo processo originário.

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência e considerando a prevenção do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, determino a redistribuição destes autos ao eminente magistrado, nos termos do art. 135-A do RITJPI.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.



Teresina, data registrada no sistema.


Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0857451-37.2023.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/01/2025 )

Detalhes

Processo

0857451-37.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico

Autor

WELDER DA SILVA SOUSA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

09/01/2025