
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804679-51.2023.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: JUDITE RODRIGUES DE ARAGAO
RECORRIDO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, mas sim ao rito comum, conforme se constata por meio da sentença de id. nº 57318992.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
0804679-51.2023.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorJUDITE RODRIGUES DE ARAGAO
RéuBANCO BMG SA
Publicação08/01/2025