Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0800696-97.2018.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800696-97.2018.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: ANTONIO BARROSO DE OLIVEIRA FILHO, SAMARA SUELLEM DE OLIVEIRA CAFE MARTINS
APELADO: MUNICIPIO DE PEDRO II
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PEDRO II


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Analisando o processo, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foi julgado pela 3ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800696-97.2018.8.18.0065 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Turma Recursal - Data 08/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800696-97.2018.8.18.0065

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

ANTONIO BARROSO DE OLIVEIRA FILHO

Réu

MUNICIPIO DE PEDRO II

Publicação

08/01/2025