
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800696-97.2018.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: ANTONIO BARROSO DE OLIVEIRA FILHO, SAMARA SUELLEM DE OLIVEIRA CAFE MARTINS
APELADO: MUNICIPIO DE PEDRO II
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PEDRO II
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Analisando o processo, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foi julgado pela 3ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800696-97.2018.8.18.0065
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorANTONIO BARROSO DE OLIVEIRA FILHO
RéuMUNICIPIO DE PEDRO II
Publicação08/01/2025