
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804066-30.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
RECORRENTE: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL TERESINA LTDA
RECORRIDO: JOSE MIRANDA DOS REIS IRMAO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de petição de chamamento do feito à ordem pela parte recorrente, aduzindo a nulidade do acórdão ante a homologação do acordo extrajudicial formulado pelas partes.
Com efeito, assiste razão ao recorrente. Observo que antes do julgamento do recurso inominado, foi protocolado petição requerendo a homologação de acordo realizado pelas partes.
Ocorre que, por equívoco desta turma, o recurso inominado foi julgado na sessão de 06 a 13 de setembro de 2024.
Conforme jurisprudência dos tribunais superiores:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACORDO. RECURSO PREJUDICADO. Considerando o acordo celebrado entre as partes, restou configurada a perda de objeto do recurso. O esvaziamento do interesse recursal do recorrente é evidente, não sendo necessária a intervenção do órgão ad quem, diante da patente perda de objeto do presente recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-RJ - AI: 00355531120208190000, Relator: Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, Data de Julgamento: 17/11/2020, SEXTA CÂMARA CÍVEL)
Assim, está comprovado nos autos que o pedido de homologação do acordo foi realizado anteriormente ao julgamento do recurso. Assim, esse recurso, à época pendente de apreciação, estava prejudicado e não poderia ter sido julgado.
Ante o exposto, torno sem efeito o julgamento do recurso inominado (acórdão de ID nº 20167903). Ademais, homologo o acordo formulado pelas partes e determino a baixa e remessa dos autos ao Juizado de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0804066-30.2022.8.18.0167
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorCLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL TERESINA LTDA
RéuJOSE MIRANDA DOS REIS IRMAO
Publicação08/01/2025