Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0836551-67.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0836551-67.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
APELANTE: MARIA BEZERRA DA SILVA CABRAL
APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI nos autos da Ação de Concessão de Pensão por Morte c/c Pedido de Tutela de Urgência nº 0836551-67.2022.8.18.0140, ajuizada por MARIA BEZERRA DA SILVA CABRAL, ora apelada.

Como já informado nos autos, verifico que a interposição de recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0759232-55.2022.8.18.0000, de relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, referente ao mesmo processo originário, quando houve julgamento do recurso em 26 de abril de 2024.

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência e considerando a prevenção do Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, determino a redistribuição destes autos ao eminente magistrado, nos termos do art. 135-A do RITJPI.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.



Teresina, data registrada no sistema.


Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0836551-67.2022.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara de Direito Público - Data 09/01/2025 )

Detalhes

Processo

0836551-67.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

MARIA BEZERRA DA SILVA CABRAL

Publicação

09/01/2025