
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0801668-90.2021.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: TOMAZ JOSE MEMORIA, BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
APELADO: BANCO CETELEM S.A., TOMAZ JOSE MEMORIA
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a juntada de minuta de acordo (Id 19483202) pelo BANCO BNP PARIBÁS BRASIL S.A. (Incorporador do Banco Cetelem), regularmente acordado entre as partes litigantes, bem como petição (Id 19958482) da parte autora (TOMAZ JOSE MEMÓRIA) requerendo a homologação do citado acordo.
Diante do exposto, e à vista de que se observa a legalidade do acordo realizado, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 7 de janeiro de 2025.
0801668-90.2021.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorTOMAZ JOSE MEMORIA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação28/01/2025