Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0011606-30.2012.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0011606-30.2012.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO CARDOSO SILVA
RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A


JuLIA Explica

DECISÃO

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recurso Extraordinário em face do acórdão proveniente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Ocorre, que conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 649/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/ SAIM, de 08 de abril de 2024.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o seu regular prosseguimento.

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0011606-30.2012.8.18.0001 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 15/01/2025 )

Detalhes

Processo

0011606-30.2012.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

MARIA DO SOCORRO CARDOSO SILVA

Réu

BRADESCO SEGUROS S/A

Publicação

15/01/2025