
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0011606-30.2012.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO CARDOSO SILVA
RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recurso Extraordinário em face do acórdão proveniente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ocorre, que conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 649/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/ SAIM, de 08 de abril de 2024.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o seu regular prosseguimento.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
0011606-30.2012.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorMARIA DO SOCORRO CARDOSO SILVA
RéuBRADESCO SEGUROS S/A
Publicação15/01/2025