
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800361-86.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: ANTONIA SENHORINHA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatou-se o falecimento da autora, momento em que foi determinada sua intimação (ID 121027737), por de seu espólio, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do interesse na sucessão processual, bem como para que promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, mas quedaram-se inertes.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800361-86.2019.8.18.0051
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorANTONIA SENHORINHA DA CONCEICAO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação15/01/2025