Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800361-86.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800361-86.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: ANTONIA SENHORINHA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

       Vistos, etc.

        Compulsando os fólios, constatou-se o falecimento da autora, momento em que foi determinada sua intimação (ID 121027737), por de seu espólio, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do interesse na sucessão processual, bem como para que promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, mas quedaram-se inertes.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

        Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800361-86.2019.8.18.0051 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 15/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800361-86.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIA SENHORINHA DA CONCEICAO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

15/01/2025