
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000337-21.2002.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JOAO ALBERTO GUIMARAES COELHO, ROSA AMELIA FERREIRA SILVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL FORA DO PRAZO ESTABELECIDO EM DECISÃO. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de apelação cível interposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A nos autos da ação de execução movida em face de João Alberto Guimarães Coelho e Rosa Amélia Ferreira Silveira.
Intimado regularmente para efetuar o complemento do preparo do recurso em tela, o apelante o fez fora do prazo de cinco dias estabelecido na decisão id. nº 19611956, como se pode inferir da certidão id. nº 22087108, destes autos.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI. Data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000337-21.2002.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuJOAO ALBERTO GUIMARAES COELHO
Publicação17/03/2025