Decisão Terminativa de 2º Grau

Estelionato 0768252-02.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0768252-02.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Estelionato]
PACIENTE: FRANCISCO VANKS FERNANDES DE AZEVEDO
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI


JuLIA Explica

DECISÃO

Considerando a anterior distribuição da apelação Criminal nº 0765993-34.2024.8.18.0000 referente ao mesmo processo em que foi interposto o presente habeas corpus, determino a redistribuição, do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Teresina (PI), data do Sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0768252-02.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 27/12/2024 )

Detalhes

Processo

0768252-02.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Estelionato

Autor

FRANCISCO VANKS FERNANDES DE AZEVEDO

Réu

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI

Publicação

27/12/2024