Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0824801-39.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0824801-39.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acessão, Atualização de Conta]
APELANTE: LUIZ RIBEIRO DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. 

Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau à parte apelante. 

Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. 

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 

Intimem-se. 

Cumpra-se. 

  

Teresina-PI, data registrada no sistema. 

  

Desembargador João Gabriel Furtado Baptista 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0824801-39.2020.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/12/2024 )

Detalhes

Processo

0824801-39.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

20/12/2024