
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0762876-35.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JOAO RAIMUNDO DA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda fora distribuída, de forma equivocada, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras de Direito Público, conforme determina o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis:
REGIMENTO INTERNO DO TJPI
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. [grifou-se]
Isto posto, em atendimento à disciplina da Resolução n.º 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a nova distribuição, mantendo o feito sob minha Relatoria, em razão da prevenção firmada na Apelação Cível n.º 0801699-22.2019.8.18.0140.
Ato contínuo, abro vista dos autos para que o Ministério Público Superior possa emitir parecer.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0762876-35.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCorreção Monetária
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuJOAO RAIMUNDO DA COSTA
Publicação19/12/2024