Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0768282-37.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0768282-37.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
IMPETRANTE: 8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de habeas corpus, cujos autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. Todavia, em consulta ao Sistema PJe, observo que tramitaram nesta instância o Recurso em Sentido Estrito n.º 0800721-76.2022.8.18.0031, os Habeas Corpus n.ºs 0760190-07.2023.8.18.0000 e 0757571-702024.8.18.0000, sob a relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, com a mesma parte e origem, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87 (Regimento Interno).

Em virtude do exposto, determino a redistribuição por prevenção dos presentes autos ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, observadas as regras regimentais, com baixa na distribuição deste magistrado.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                           Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0768282-37.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 27/12/2024 )

Detalhes

Processo

0768282-37.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA

Réu

JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI

Publicação

27/12/2024