
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0768282-37.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
IMPETRANTE: 8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de habeas corpus, cujos autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. Todavia, em consulta ao Sistema PJe, observo que tramitaram nesta instância o Recurso em Sentido Estrito n.º 0800721-76.2022.8.18.0031, os Habeas Corpus n.ºs 0760190-07.2023.8.18.0000 e 0757571-702024.8.18.0000, sob a relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, com a mesma parte e origem, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87 (Regimento Interno).
Em virtude do exposto, determino a redistribuição por prevenção dos presentes autos ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, observadas as regras regimentais, com baixa na distribuição deste magistrado.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0768282-37.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
Autor8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA
RéuJUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Publicação27/12/2024